segunda-feira, 8 de março de 2010

Regulamento da Biblioteca Escolar

Capítulo I
Organização do espaço e equipa educativa

Artigo 1º
Definição

1. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) da Escola B2,3/S Tenente Coronel Adão Carrapatoso é constituída por um espaço amplo no rés-do-chão do Bloco A, em instalações próprias e para o efeito equipadas.
2. A BE/CRE é um recurso da escola essencial no desenvolvimento do projecto educativo, constituída por um conjunto de recursos materiais e por suportes de informação escritos, audiovisuais e informáticos, organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.
3. A BE/CRE é o local onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte, que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer.
4. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da EB2,3/S Tenente Coronel Adão Carrapatoso é um espaço vocacionado para a leitura, defesa e promoção da cultura e actividades lúdicas.

Artigo 2º
Objectivos

A BE/CRE adopta como referências os objectivos estabelecidos pelo Manifesto da Biblioteca Escolar e pelo Programa da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE):
1. Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo da escola;
2. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura local, regional, nacional e universal;
3. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas e projectos de trabalho;
4.Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos;

5. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em função dos diferentes temas;
6. Desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, mediante a solicitação do professor ou da sua própria iniciativa;
7. Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres;
8. Apoiar os professores na planificação das suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;
9. Promover a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento.


Artigo 3º
Espaços Físicos

1. A BE/CRE está organizada, em termos de espaço, em diferentes áreas funcionais: leitura formal e informal, área de audiovisuais e área das tecnologias de informação e comunicação (ver planta em anexo).
2. A lotação dos diferentes espaços que constituem a BE/CRE é a seguinte: leitura formal: 10 lugares sentados; leitura informal 6 lugares sentados; audiovisuais 3 lugares sentados e tecnologias de informação e comunicação (TIC): 10 lugares sentados.


Artigo 4º
Horário de funcionamento

1. O horário de funcionamento da BE será definido no início de cada ano lectivo, de acordo com as necessidades dos seus utilizadores e dele se dará conhecimento a todas as escolas do Agrupamento.
2.O horário de funcionamento será afixado em local visível e obrigatoriamente na porta de entrada da Biblioteca.
3. A BE/CRE deverá garantir o livre acesso aos utilizadores durante um período de 35 horas semanais.
4. Sem prejuízo do exposto nos números anteriores, a BE/CRE estará aberta todos os dias úteis das 08h30 às 17h30.

Artigo 5º
Equipa da BE/CRE

1. A equipa da BE/CRE coadjuva o professor bibliotecário, nos termos definidos no regulamento interno.
2. Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo director do agrupamento de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação (TIC).
3. Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes.
4. A BE/CRE é gerida por uma equipa constituída por professores, assistentes operacionais e um professor bibliotecário.
5. O mandato dos membros da equipa é de quatro anos.
6. Compete à equipa gerir, organizar e dinamizar a BE/CRE e, no quadro do projecto educativo e em articulação com o órgão de gestão, elaborar o respectivo plano de acção, plano de actividades e o seu regimento específico;
7. Os membros da equipa devem zelar para que exista um ambiente propício à consecução dos objectivos da BE/CRE, intervindo sempre que necessário para a sua manutenção.



Artigo 6º
Professor bibliotecário


1. As regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário são as estabelecidas na Portaria 756/2009 de 14 de Julho.
2. Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão do conjunto das bibliotecas das escolas do Agrupamento.
3. Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do Agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE).


Artigo 7º
Assistentes Operacionais


1. Compete às assistentes operacionais destacadas para a BE/CRE:
a) Fazer o atendimento ao balcão;
b) Controlar a leitura presencial e empréstimos domiciliários ou para salas de aulas, através de registos;
c) Colaborar no tratamento técnico dos documentos;
d) Reproduzir em fotocópia os documentos;
e) Orientar e apoiar os utilizadores na consulta de documentos e/ou na pesquisa de informação;
f) Colaborar no desenvolvimento das actividades da BE/CRE;
g) Impedir a permanência nas instalações de quem mostre desrespeito pelas regras contidas no Regulamento da Biblioteca;
h) Zelar pela boa ordem e manutenção dos materiais nos respectivos lugares;
e) Arrumar as instalações e manter em boas condições de higiene e limpeza o espaço, o equipamento e demais material existente na biblioteca.



CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL

Artigo 8º
Gestão de recursos


1.O tratamento documental do material livro e não livro, decorre de normas internacionais. Para a gestão de todos os recursos de informação da BE/CRE utiliza-se um software informático para bibliotecas em formato Unimarc (Bibliobase).


Artigo 9º
Procedimentos técnico-documentais


1.A BE/CRE adopta os procedimentos técnico-documentais da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e para classificação a Tabela da CDU (Classificação Decimal Universal), edição abreviada.
2.Os procedimentos do tratamento técnico – documental encontram-se registados no “Manual de Procedimentos”, elaborado pela equipa da Biblioteca Escolar.


Artigo 10º
Divulgação da informação


1.A divulgação da informação relativa às actividades e aos recursos existentes faz-se preferencialmente através da página Web da BE/CRE, do Conselho Pedagógico e dos Coordenadores de Departamento.
2.A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e lista de difusão da informação de acordo com as necessidades e solicitações dos utilizadores.


CAPÍTULO III
Gestão de Utilizadores e acesso à Informação

Artigo 11º
Utilização


1. A utilização dos serviços da BE/CRE é livre e aberta a todos os membros da comunidade educativa.
2. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos poderá, sempre que se justifique, ser utilizada para outros fins pedagógico-didácticos como: colóquios, exposições, aulas, ou outros, desde que a requisição da mesma seja feita com a devida antecedência, num mínimo de 72 horas.
3. As situações mencionadas no número anterior carecem de autorização do Director do Agrupamento, à excepção da utilização da Biblioteca para aulas.
4. Os utilizadores devem deixar em local próprio (cacifos, cabides ou caixas colocadas à entrada da BE/CRE para esse efeito) mochilas, sacos, pastas ou malas de que forem portadores. Os guarda-chuvas, agasalhos e impermeáveis devem ser colocados nos suportes/cabides próprios para o efeito.
5. Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na BE/CRE de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.
6. O acesso a documentos que se encontrem em depósito – livros e jornais antigos, ou quaisquer outros documentos – estará sujeito à autorização prévia do professor bibliotecário.
7. É terminantemente proibido riscar, dobrar ou danificar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização aposta pelos serviços da BE/CRE em documentos de diferentes suportes.
8. É expressamente proibido comer e beber no espaço da BE/CRE.
9. Não é permitida a utilização de aparelhos de comunicação (telemóveis e/ou outros) no espaço da BE/CRE.
10. Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca, desobedecendo às advertências da funcionária e/ou da equipa da BE, serão convidados a sair e em caso de resistência poderão ver o seu acesso à Biblioteca condicionado.
11. A Biblioteca é um espaço de liberdade onde deve existir respeito por todos os utilizadores.

Artigo 12º
Infracções à utilização

1. O não cumprimento do estipulado no ponto 7, do artigo 11º, implica, por parte do responsável, a reposição do livro ou material estragado.
2. O incumprimento dos pontos 8, 9 e 10 implica a ordem de saída da Biblioteca.

Artigo 13º
Direitos dos utilizadores

1.Todos os utilizadores têm direito a:
a) Frequentar a Biblioteca;
b) Apresentar sugestões para a melhoria dos serviços prestados pela Biblioteca;
c) Consultar o fundo documental de acordo com as normas estipuladas pelo seu regimento;
d) Requisitar para leitura domiciliária, dois livros de cada vez, por um período de cinco dias úteis, mediante o preenchimento da ficha de inscrição informatizada, no “Módulo de Circulação e Empréstimo”;
e) Pedir prorrogação de prazo por igual período de tempo, mediante renovação da data que consta na ficha anteriormente preenchida, desde que a obra em questão não tenha sido pedida por outro leitor;
f) Requisitar para leitura domiciliária durante o período de interrupção das actividades lectivas de Natal, Carnaval e Páscoa;
g) Participar nas actividades da Biblioteca;
h) Pedir apoio à equipa da BE/CRE, sempre que necessitar de ajuda na utilização dos equipamentos e/ou na pesquisa de documentos.

Artigo 14º
Deveres dos utilizadores

1. Todos os utilizadores têm o dever de:
a) Cumprir as normas estabelecidas por este regulamento;
b) Deixar obrigatoriamente em local próprio (caixas na entrada da Biblioteca e cacifos) pastas, malas e mochilas de que forem portadores, entrando só com o material necessário à consulta ou trabalho a realizar;
c) Colocar nos suportes existentes para o efeito, os guarda – chuvas, agasalhos e impermeáveis;
d) Entrar ordeiramente e em silêncio;
e) Manter o silêncio em todas as zonas, mas essencialmente na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível na zona multimédia;
f) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados. Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de recuperação, o utilizador terá de reembolsar a BE/CRE da quantia equivalente ao custo da obra, ou entregar à BE/CRE um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado;
g) Entregar à funcionária, na zona de atendimento, os documentos consultados.
h) Manter-se em todo o espaço da BE/CRE em silêncio, procurando contribuir para a manutenção de um espaço privilegiado para a pesquisa, a reflexão, a leitura e o enriquecimento escolar e intelectual. Nunca proferir palavras em voz alta que perturbem o trabalho dos outros.

Artigo 15º
Leitura presencial

1. Entende-se por leitura presencial a que é feita nas instalações da BE/CRE.
2.Tem acesso à utilização em presença do fundo documental, toda a comunidade educativa: alunos, professores, funcionários e pais e/ou encarregados de educação.
3.Enquanto o acervo não estiver todo tratado e informatizado, será a indicação do assunto na prateleira que servirá de orientação à pesquisa dos utilizadores.
4.Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher directamente os livros que lhes interessam. Após a escolha da obra, o leitor deverá dirigir-se à zona de atendimento para fazer a requisição para a consulta.
5. Após a sua utilização, o leitor não deverá, em caso algum, arrumá-lo na prateleira de onde foi retirado, procedendo à sua devolução na zona de atendimento, na presença do funcionário da BE/CRE.
6. Cada utilizador deve diligenciar no sentido de manter e conservar a biblioteca em condições mínimas de asseio e higiene.
7. Durante o período de funcionamento deve ser respeitado o máximo de silêncio, de modo a garantir um ambiente de trabalho acolhedor e agradável.

Artigo 16º
Empréstimo para sala de aula

1. A utilização de obras na sala de aula está sujeita ao preenchimento de requisição feita em nome individual.
2. O empréstimo para sala de aula é concedido unicamente a professores e supõe obrigatoriamente a sua presença no acto da requisição do documento.
3.A utilização de dicionários nas salas de aula necessita de requisição individual, em nome do professor responsável pela disciplina, devendo para o efeito deslocar-se à Biblioteca e comunicar o pedido a um dos assistentes operacionais do bloco onde irá decorrer a aula.
4. O funcionário do bloco, onde a aula irá decorrer, encarregar-se-á de fazer o levantamento dos dicionários na Biblioteca e de os deixar na sala de aula para a qual foram requisitados. O retorno dos dicionários será processado da mesma forma, entregando-os na Biblioteca após o término da aula.
5. O mesmo procedimento se aplica aos livros do Plano Nacional de Leitura (PNL).
6. Ficam excluídas para utilização na sala de aula, as enciclopédias, obras raras ou consideradas de luxo e obras em mau estado de conservação, quando exista apenas um exemplar.
7. Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas é considerada uma deterioração voluntária.
a) A verificar-se o disposto no ponto anterior, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua reposição.

Artigo 17º
Leitura domiciliária

1.Entende-se por utilização domiciliária a que o leitor poderá fazer de uma obra ou documento na sua residência, mediante requisição na BE/CRE.
2.Tem acesso à utilização domiciliária toda a comunidade escolar do Agrupamento.
3. Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante cartão de identificação, todas as obras da Biblioteca, à excepção de:
a) Generalidades;
b) Obras únicas de elevada procura;
c) Obras raras ou consideradas de luxo;
d) Periódicos (jornais e revistas);
e) Cassetes VHS, DVD e CD-ROM;
4. As cassetes VHS, DVD e CD-ROM poderão ser requisitados pelos docentes para preparação de actividades didáctico-pedagógicas durante três dias.
5.A requisição de livros para leitura domiciliária processa-se no sistema informático da Biblioteca.
6. A Biblioteca pode recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações.
a) Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas.
7. O prazo máximo estipulado para a requisição domiciliária é de oito dias úteis, podendo este vir a ser prorrogado por um período de tempo igual, caso não haja utilizadores em lista de espera.
8. Durante o período de férias de Verão não haverá empréstimo domiciliário. Todos os livros terão de ser devolvidos até 31 de Maio do ano lectivo correspondente.

Artigo18º
Equipamento Informático

1. A utilização do equipamento informático e audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e informática.
2. O acesso aos recursos informáticos far-se-á mediante a apresentação do cartão de estudante. No caso do acesso aos computadores, o aluno deve apresentar um guia/plano de acção que visa orientar e optimizar a pesquisa. O guia/plano é validado pelos respectivos professores devendo estes, para o efeito, dirigirem-se à biblioteca para darem conhecimento do plano.
3. O número máximo de utilizadores, por computador, é de dois.
4. Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências.
5. A instalação de programas é da exclusiva responsabilidade do coordenador de TIC.
6. Os alunos utilizarão preferencialmente pen disc para guardar os seus trabalhos.
7. Caso não possuam este dispositivo de armazenamento de informação, a BE/CRE disponibiliza esse material, a título de empréstimo, nas situações em que seja necessário deslocarem-se à reprografia para imprimir o trabalho. No final da sua utilização, o utilizador deverá devolver o dispositivo.
8. Para utilizar qualquer CD-ROM / DVD, o utilizador deverá requisitá-lo ao balcão de atendimento, mediante preenchimento de uma requisição.
9. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:
a) Fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado;
b) Deixar a cadeira arrumada;
c) Marcar a hora de saída na ficha de requisição do equipamento;
10. Não são permitidos os seguintes actos:
a) Introduzir “passwords”;
b) Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;
c) Instalar software, sem autorização do coordenador de TIC;
d) Utilizar dispositivos de software que contenham vírus;
e) Consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum modo não ético;
f) Não utilizar os computadores para jogos;
11.Os elementos da equipa da BE devem verificar se o conteúdo das alíneas anteriores foram respeitados.

Artigo 19º
Equipamento Audiovisual

1. A utilização de equipamento audiovisual (televisor/vídeo, leitor de CD/DVD e auriculares) carece sempre de inscrição prévia.
2. Este equipamento só poderá ser utilizado, no máximo, por dois utilizadores de cada vez, não podendo, em circunstância alguma ser retirado da biblioteca.
3. As audições devem ser feitas com o som desligado, devendo os utilizadores recorrer aos auriculares/auscultadores.
4. A manipulação do material audiovisual deverá se feita de forma a que o mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização.
5. Finalizada a utilização, deverão os utilizadores:
a) Retirar todos os suportes audiovisuais utilizados;
b) Desligar o equipamento;
c) Proceder à sua arrumação, caso seja necessário;
d) Entregar o material utilizado na zona de atendimento;
e) Marcar a hora de saída na ficha de requisição do equipamento;
6. Qualquer anomalia detectada deverá ser comunicada imediatamente a um elemento da equipa da BE através da folha de ocorrências.
7. O visionamento de filmes a utilizar no auditório ou na sala de aula carece sempre de requisição feita pelo professor responsável pela turma, e nunca pelos alunos, devendo o mesmo ser devolvido no próprio dia ou, excepcionalmente, no dia seguinte.
8. No momento da entrega do material o professor responsável deverá assinar a devolução do mesmo.

CAPÍTULO IV
Disposições finais

Artigo 20º
Divulgação

1. O presente regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo.
2. No início de cada ano lectivo devem os Directores de Turma alertar os alunos para a necessidade de conhecer o regulamento específico da BE/CRE.
3. O regimento deverá estar disponível para consulta dos utilizadores nas instalações da BE.
4. Na zona de leitura informal deverá permanecer continuamente um regulamento da BE/CRE para consulta por todos os utilizadores.

Artigo 21º
Sanções

1. O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Campos Henriques, em especial a suspensão do direito de frequência da BE/CRE.

Artigo 22º
Casos Omissos

1.Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipa responsável pela BE/CRE, de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas e em caso de necessidade, após consulta ao Director.

Artigo 23º
Revisão do Regimento

1. O presente Regimento será revisto quando a Equipa da BE/CRE ou o órgão de gestão da escola entenderem que tal acto se justifica, seguindo os trâmites legais previstos no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas.

Artigo 24º
Entrada em Vigor

1. O presente Regimento entra em vigor após a aprovação em reunião do Conselho Pedagógico.
2. Após a sua entrada em vigor deverá ser amplamente divulgado a toda a Comunidade.

Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Francisco de Campos Henriques, Vila Nova de Foz Côa, 27 de Janeiro de 2010.

O Director do Agrupamento A Professora Bibliotecária

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(Jorge Joaquim Pereira da Silva) (Maria da Conceição Bouwman)